
Objetivos da mudança são a agilidade do processo de adoção e o cuidado com as crianças e adolescentes
No dia 3 de novembro entrou em vigor a nova lei da adoção. Sancionada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em agosto deste ano, a lei dita novas regras para o processo de adoção de crianças e adolescentes. A medida prevê maior agilidade nos trâmites desse procedimento e visa o bem-estar dos possíveis adotados.
A primeira grande mudança que deve ocorrer em função das novas normas é o tempo delimitado que as crianças poderão permanecer em abrigos. Esse período não poderá ultrapassar dois anos. Segundo a advogada de direito da família Lêda Alves de Oliveira, a nova lei foi formulada para acelerar o ritmo dos processos de adoção. “O objetivo da alteração foi agilizar esse processo, fazer com que as crianças não permaneçam tanto tempo em abrigos e com que não haja tanta burocracia, facilitando essa tramitação”, explica.
Algumas práticas que tornam-se obrigatórias com a nova lei já vinham sendo aplicadas pelo juízes, como a necessidade de manter juntos irmãos, e também que crianças maiores de 12 anos obrigatoriamente possam dar sua opinião sobre o processo de adoção. Outro ponto revisto foi a idade mínima necessária para o adotante, que passou dos 21 para os 18 anos, contanto que diferença entre este e o adotado seja de 16 anos. Conforme Lêda, esta última medida possivelmente foi revista em função das mudanças na maioridade ocorridas no código civil em 2002. Com a nova lei, será efetuado um cadastro nacional, que deve contar com todos os nomes de interessados em adotar, assim como crianças e adolescentes aptos à adoção.
Uma questão que ainda gera polêmica, é que a nova lei não contempla casais homossexuais como possíveis adotantes. No entanto, qualquer pessoa, independentemente de sexo ou estado civil, pode se candidatar à adoção. Neste caso, apenas um membro de um casal formado por pessoas do mesmo sexo seria o responsável oficial pela criança adotada. “Existe ainda um entrave quando se trata dos homossexuais. Ao mesmo tempo em que eles têm seus direitos reconhecidos, existe um preconceito de que a criança possa ser afetada negativamente com esse vínculo”, diz Lêda.
Passo a passo para a adoção
Aqueles que têm interesse em adotar uma criança ou adolescente deve seguir alguns procedimentos, confira:
A documentação necessária contém o RG e comprovante de residência; cópia autenticada da certidão de casamento ou nascimento; carteira de Identidade e CPF dos requerentes; cópia do comprovante de renda mensal; atestado de sanidade física e mental; atestado de idoneidade moral assinado por duas testemunhas, com firma reconhecida; atestado de antecedentes criminais. Após o recolhimento desses documentos, o interessado deve procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima.
Postos da Vara da Infância e Juventude:
Porto Alegre: Vara da Infância e da Juventude - Av. Augusto de Carvalho, 2000 - Praia de Belas, Porto Alegre
Canoas: Cartório da 1ª Vara da Família - Rua Lenine Nequete, 60 – Centro, Canoas
Esteio: Fórum de Esteio – Avenida Dom Pedro, 200 – Centro, Esteio
Sapucaia do Sul: Fórum de Sapucaia do Sul - Av. João Pereira de Vargas, 431 – Centro, Sapucaia do Sul
São Leopoldo: Cartório da 1ª Vara Cível - Av. João Corrêa, 1307 - Centro, São Leopoldo
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