Lançado em 19 de outubro, o DDA pretende substituir gradativamente os boletos de papel pela cobrança em meio virtual
Se você acessou nos últimos dias o caixa eletrônico do seu banco, é bem possível que uma mensagem parecida com essa tenha surgido na tela: “você autoriza o pagamento das suas contas através do DDA?” Se você ficou intrigado e associou o alerta ao débito automático das suas despesas, está enganado porque o DDA não é nada disso. O Débito Direto Autorizado é uma inovação bancária que está sendo empregada pela maioria dos bancos brasileiros. Se o cliente permitir o DDA, ele passará a receber suas contas e boletos através de meios eletrônicos, como e-mail, mensagens no celular ou centrais de atendimento.
A intenção das agências bancárias é tornar o recebimento e pagamento de contas mais ágil, promovendo um melhor aproveitamento do tempo e evitando alguns gastos com o envio das contas via correio. Mensalidades das escolas, docs de condomínio e financiamentos são algumas das despesas que podem entrar nesse esquema.
A transação é muito simples e funciona assim. O cedente, a empresa ou pessoa que cobra a despesa, solicita ao seu banco a emissão da cobrança. O banco verifica se o cliente é um “sacador eletrônico”, ou seja, se ele autorizou o DDA. Neste caso, a cobrança aparece em algum meio eletrônico escolhido pelo cliente, pode ser e-mail, uma chamada por telefone, uma mensagem de celular, centrais de atendimento dos bancos ou em terminais de autoatendimento.
É importante salientar que a autorização do DDA não efetiva o débito em conta, portanto o cliente sempre deverá permitir ou autorizar a retirada do dinheiro da sua conta para o pagamento dos gastos. As contas de serviços públicos e tributos não serão pagas, pelo menos por enquanto, através desse método.
Diferença entre débito automático e DDA:
O DDA é a apresentação eletrônica do boleto. O débito automático é o pagamento das contas de concessionárias de serviços (água, luz, telefone), previamente contratado e debitado da sua conta na data do vencimento.
O que acontece se o cliente não pagar o boleto eletrônico?
O não pagamento tem as mesmas implicações e conseqüências do não pagamento da conta em papel.
Evolução na cobrança de contas:
No inicio da década de 90 foi inserido nos boletos de cobrança o código de barras. Isso permitiu que a compensação fosse realizada de forma eletrônica, sem o trânsito do documento físico pela compensação. O cliente continua recebendo em casa ou na empresa, os boletos em papel, que substituem, por sua vez, duplicatas, notas promissórias, letras de câmbio, recibos ou cheques. Agora, o DDA permitirá que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos e pagos eletronicamente.
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